Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO MUNICIPAL ACOLHIDA – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO – IMPOSSIBILIDADE - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA IMPETRANTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se conhece remessa necessária quando interposto recurso voluntário pela parte a quem ela aproveitaria. Se a pretensão é a rediscussão de questões do certame, tem-se que a prática do ato incumbe à executora do certame, isto é, a Banca Examinadora, e não ao Município de Campo Grande, que não ostenta legitimidade ad causam. Não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios de formulação e correção de provas, em respeito ao princípio da separação de Poderes, ressalvados apenas os casos de flagrante ilegalidade de questão objetiva de concurso público, por inobservância às regras do edital, ou de erro grosseiro na elaboração das questões – isto é, quando for facilmente verificável que a resposta correta indicada pela banca destoa absolutamente da realidade – o que, todavia, não é o caso dos autos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer ministerial, não conheceram da remessa necessária, acolheram a preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Campo Grande e deram provimento ao seu recurso, rejeitaram a preliminar de ofensa à
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.