Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DE ELEIÇÃO. ALEATORIEDADE. PRÁTICA ABUSIVA. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA NO DOMICÍLIO DO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que declinou da competência para o foro do domicílio da parte autora (Guaribas-PI), sob o fundamento de que a eleição de foro em Teresina-PI não guarda pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação contratual, nos termos do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.879/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a eleição de foro em contrato que não guarda pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação contratual constitui prática abusiva, justificando a manutenção da competência no domicílio da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A eleição de foro, para ser válida, deve estar prevista em instrumento escrito, fazer referência expressa ao negócio jurídico e ter conexão com o domicílio das partes ou o local da obrigação, conforme o art. 63, § 1º, do CPC, com redação da Lei nº 14.879/2024. O ajuizamento de ação em foro aleatório, sem conexão com o domicílio das partes ou com o local da obrigação contratual, configura prática abusiva e justifica a declinação de competência de ofício, nos termos do art. 63, § 5º, do CPC. No caso concreto, a autora reside em Guaribas-PI, não havendo elementos que indiquem a celebração do contrato ou a eleição válida de foro em Teresina-PI, razão pela qual deve ser mantida a competência no foro do domicílio da autora. A decisão recorrida está em conformidade com o entendimento legal e deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A cláusula de eleição de foro, para ser válida, deve estar prevista em instrumento escrito, referir-se expressamente ao negócio jurídico e ter conexão com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. A eleição de foro sem pertinência com o domicílio das partes ou o local da obrigação caracteriza prática abusiva e enseja a declinação de competência de ofício. O foro do domicílio da parte autora deve ser mantido quando não há previsão contratual válida para eleição de foro diverso.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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