Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. SOLTURA DOS PACIENTES DETERMINADA PELA AUTORIDADE COATORA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por MICHEL ALEF CARVALHO AMORIM, em favor de MELQUIZEDEK ARAUJO PEREIRA DE OLIVEIRA e WILLIAN VIANA DA SILVA, apontando como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus/PI, nos autos da Ação Penal nº 0802373-90.2025.8.18.0042. Narram os impetrantes que os pacientes se encontravam presos preventivamente pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. Sustentam, em síntese, a ausência de fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar, bem como excesso de prazo, requerendo a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares diversas, sendo tudo, ao final, confirmado em definitivo. Colacionou documentos pertinentes ao caso. É o que basta relatar. DECIDO. Após consulta ao Sistema PJe de 1º Grau, esta Relatora verificou que, em 18/08/2026, sobreveio sentença nos autos da ação penal de origem, ocasião em que a própria autoridade apontada como coatora determinou a soltura dos pacientes. Desse modo, tendo a presente impetração por objeto justamente a revogação da prisão preventiva — ou sua substituição por medidas cautelares diversas —, a superveniente colocação dos pacientes em liberdade faz desaparecer o constrangimento ilegal cuja cessação se pretendia obter por meio deste writ. Configura-se, portanto, inequívoca perda superveniente do objeto, tornando-se prejudicada a análise do pedido de habeas corpus, nos termos do art. 659 do CPP. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto Intimem-se. Cumpra-se. Decorridos os prazos processuais, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Expedientes necessários. Teresina, data do sistema. Desembargadora Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Relatora
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.