Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO MEDIANTE ENTREGA DE TÍTULOS DE TERCEIROS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – INOCORRÊNCIA DE AGIOTAGEM – CLÁUSULA PENAL LÍCITA – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – INVIABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. 1. A posse dos títulos pela exequente, sem comprovação de pagamento ou devolução, afasta a quitação e confirma a legitimidade da execução. 2. Agiotagem não se presume e exige prova da habitualidade e da cobrança de juros abusivos, não sendo ilícita a cláusula penal de 10%. 3. O dano material requer prova do prejuízo e de sua relação com ato ilícito, o que não ocorreu. 4. Inexistindo vícios na sentença, deve ela ser mantida pelos próprios fundamentos.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em negar provimento ao recurso de apelação, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.