Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – Omissão e erro material – Inexistência – Apelação que não se restringe à discussão dos honorários sucumbenciais, veiculando pedido principal de extinção do processo por inadequação da via eleita e ausência de interesse processual, bem como pedido de reforma da sentença de procedência – Pretensão recursal voltada à desconstituição do próprio julgamento de mérito – Preparo que não pode ser calculado exclusivamente sobre o valor dos honorários advocatícios – Circunstância, ademais, reforçada pela própria memória de cálculo juntada pelos recorrentes, da qual consta preparo no valor de R$ 2.494,89 – Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material – Inconformismo da parte com a conclusão adotada – Via inadequada – EMBARGOS REJEITADOS.
obscuridade, contradição, omissão ou erro material – Inconformismo da parte com a conclusão adotada – Via inadequada – EMBARGOS REJEITADOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.