Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO ECONÔMICO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CLÁUSULA DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO INDEXADOR DA POUPANÇA. MARÇO/90. IPC. COMPETÊNCIA SEGUNDA SEÇÃO. OFENSA ART. 535, CPC. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. I - No mês de março/90, o saldo devedor e a prestação do contrato para aquisição de imóvel, vinculado ou não ao Sistema Financeiro da Habitação, com cláusula de correção monetária atrelada ao indexador da poupança, deve ser corrigido pelo IPC, o mesmo usado para corrigir as contas de poupança nesse período. II - Compete às Turmas da Segunda Seção a análise das causas concernentes a contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação em que não há comprometimento do FCVS, porquanto nesses casos o contrato tem natureza estritamente privada, conforme assentou a Corte Especial no julgamento de questão de ordem no REsp 94.604-RS (DJ 22.3.1999 ). III ? O acórdão que examina todos os pontos suscitados, sem incorrer em omissão, não viola o art. 535, CPC.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento. Votaram com o Relator os Ministros Barros Monteiro, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Júnior. Ausente, justificadamente, o Ministro Cesar Asfor Rocha.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.