Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONTESTAÇÃO DE COBRANÇA, OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA E NEGATIVAÇÃO. REGULARIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. A parte autora ajuizou ação pleiteando a declaração de inexistência de débito, a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes e indenização por danos morais, sob a alegação de que não contratou o serviço que originou a cobrança. 2. Sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a validade da contratação do serviço impugnado e a regularidade da cobrança realizada. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal reside na regularidade da contratação do serviço "Seguro de Proteção Premiada Cattan e SAD" e na suposta cobrança indevida. 4. Apelante sustenta cerceamento de defesa, ante a negativa da realização de prova pericial grafotécnica. 5. Argumenta que não houve fornecimento do contrato e que a utilização do cartão de crédito foi condicionada a aceitação tácita dos termos contratuais. 6. Alega dano moral em razão da cobrança e da negativação indevida. III. Razões de decidir 7. Não há cerceamento de defesa, uma vez que a controvérsia versa sobre matéria de direito e os elementos constantes nos autos são suficientes para o julgamento. 8. Documentos anexados pela parte recorrida comprovam a contratação regular do serviço, com assinatura da autora e confirmação via fotografia (selfie) no momento da adesão. 9. Ausência de indícios de fraude ou erro essencial capaz de invalidar a contratação. 10. Inexistência de ato ilícito por parte das empresas recorridas, não havendo fundamento para a indenização por dano moral. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso desprovido. Manutenção integral da sentença recorrida. Tese de julgamento: "1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial grafotécnica quando há elementos suficientes nos autos para o julgamento da lide. 2. A contratação de serviço adicional vinculada a cartão de crédito é válida quando formalizada com manifestação expressa do consumidor. 3. A existência de contrato assinado e de prova fotográfica confirma a validade da adesão ao serviço e afasta a alegação de cobrança indevida." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II; 487, I; 98, §3º.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao apelo, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.