Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS MEDIANTE CAUÇÃO. DECISÃO QUE AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que, em fase de cumprimento definitivo de sentença, considerou idônea e suficiente a caução prestada pelo exequente, consistente em uma nota promissória, e autorizou o levantamento dos valores bloqueados em conta da executada. A agravante buscava a reforma da decisão para impedir a liberação dos valores, sob o argumento de inidoneidade da garantia. II. Questão em discussão 2. Análise da prejudicialidade do recurso em razão da perda superveniente do seu objeto, tendo em vista a efetivação do levantamento dos valores pelo Agravado antes mesmo do julgamento do mérito recursal. III. Razões de decidir 3. O objeto principal do Agravo de Instrumento consiste em reformar a decisão que autorizou o levantamento dos valores bloqueados, pleiteando-se, para tanto, a concessão de efeito suspensivo como medida de urgência. 4. Verifica-se que a decisão agravada determinou a expedição imediata de alvará judicial, ato que foi cumprido em 21/08/2025, antes da interposição do presente recurso que ocorreu em 10/09/2025, conforme constatado na decisão que apreciou o pedido liminar (ID 90633718). 5. A consumação do ato que o recurso visava obstar – o levantamento do depósito judicial – acarreta a perda superveniente do interesse recursal, por manifesta ausência de utilidade e necessidade do provimento jurisdicional pretendido. O esvaziamento do propósito prático do agravo impõe o seu não conhecimento por prejudicialidade. IV. Dispositivo 6. Recurso de Agravo de Instrumento julgado prejudicado. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 932, III.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em julgar PREJUDICADO o recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.