Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. ART. 485, IV, DO CPC. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. NEGADO PROVIMENTO. I. A citação é pressuposto essencial para a constituição e o desenvolvimento válido do processo, sendo imprescindível para a formação da relação processual. II. No caso concreto, transcorridos mais de dois anos desde a propositura da ação, sem que a parte autora lograsse êxito na citação da ré, é legítima a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. III. O princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF) veda a perpetuação das lides, impondo à parte demandante o dever de diligenciar de forma tempestiva para viabilizar o desenvolvimento regular do processo. IV. A ausência de medidas efetivas no tempo oportuno, como o pedido de busca do endereço em sistemas informatizados somente após o decurso de dois anos, reforça a correção da sentença extintiva. V. Recurso desprovido, sem interesse ministerial. A C Ó R D Ã O
Recurso desprovido, sem interesse ministerial
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.