Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Erro material no dispositivo do v. acórdão – Condenação em honorários advocatícios atribuída equivocadamente à Fazenda do Estado de São Paulo (FESP), pessoa jurídica estranha à lide – Parte efetivamente sucumbente no recurso inominado é o Instituto de Previdência Municipal de Limeira - IPML, autarquia municipal recorrente – Inexatidão material – Correção necessária, nos termos dos artigos 1.022, inciso III, e 494, inciso I, do Código de Processo Civil – Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes quanto ao mérito da causa, para retificar o dispositivo, substituindo-se "FESP" por "IPML".
022, inciso III, e 494, inciso I, do Código de Processo Civil – Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes quanto ao mérito da causa, para retificar o dispositivo, substituindo-se "FESP" por "IPML"
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4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.