Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCÁRIO. INSCRIÇÃO NO SCR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO ORIGINADORA. TEMA 40 DO STJ. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO EM R$5.000,00. OBRIGAÇÃO DE FAZER INDEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O reclamante ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, alegando a inclusão de informação desabonadora em seu nome no Sistema de Informações de Crédito (SCR) sem prévia notificação.2. A sentença julgou improcedentes os pedidos.3. O reclamante interpôs recurso inominado, requerendo a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais e a exclusão das informações registradas no sistema.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a prévia notificação do consumidor acerca da anotação realizada no SCR; e (ii) estabelecer se são cabíveis a indenização por danos morais e a obrigação de fazer postuladas.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A responsabilidade pela comunicação da inclusão de informações no SCR compete à instituição originadora da operação de crédito, nos termos do art. 13 da Resolução CMN nº 5.037/2022.6. A requerida não produziu prova de que realizou a prévia notificação do consumidor, deixando de se desincumbir do ônus previsto no art. 373, II, do CPC.7. A ausência de comunicação prévia configura falha na prestação do serviço e atrai a aplicação da orientação firmada pelo STJ no Tema 40, sendo devida a compensação por danos morais.8. O valor de R$5.000,00 mostra-se adequado às peculiaridades do caso e aos parâmetros adotados pela Turma Recursal.9. A obrigação de fazer não é cabível, pois a demanda não versa sobre a existência, validade ou exigibilidade do débito, mas exclusivamente sobre a ausência de notificação prévia da anotação realizada.IV. DISPOSITIVO10. Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, mantida a improcedência do pedido de obrigação de fazer.
Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, mantida a improcedência do pedido de obrigação de fazer.
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5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Luciana Fraiz Abrahão
Composição: Luciana Fraiz Abrahão (presidente); Camila Henning Salmoria; Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso; Manuela Tallão Benke; Daniel Tempski Ferreira da Costa (convocado); Moema Santana Silva (convocado).
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.