Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RISCO AO MEIO SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE QUE O INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL INDICA NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o paciente representava risco concreto à ordem pública em razão de sua periculosidade e da gravidade concreta do delito, uma vez que, teria efetuado três disparos contra a vítima, o primeiro pelas costas e os outros dois depois que já estava caída, tudo em razão de desentendimento pretérito, evadindo-se do local em seguida. Destaque-se que o paciente permaneceu foragido por cinco anos, fato que denota risco à aplicação da lei penal.. 2. A alegação de que o laudo decorrente do incidente de sanidade mental indica a necessidade de imediata internação em hospital psiquiátrico não foi arguida na inicial do presente habeas corpus. Vedada a inovação recursal, não deve ser conhecido o agravo regimental neste ponto. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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