Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por Fábio Cerveira Farini Solarmix Instalações contra acórdão que deu provimento ao recurso inominado de EDP Energias do Brasil S.A. e EDP Ventures Brasil S.A., reconhecendo a ilegitimidade passiva das recorrentes e extinguindo o processo em relação a elas, sem resolução do mérito. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto: (i) às mensagens que indicariam participação ou assunção de compromissos pelas empresas ligadas à EDP; (ii) à estrutura societária e de governança existente durante a execução contratual; (iii) à consideração da situação societária contemporânea aos fatos; e (iv) aos efeitos da revelia reconhecida em primeiro grau. III. Razões de Decidir Os embargos não comportam acolhimento, pois não se verifica obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado. O acórdão apreciou expressamente a questão da legitimidade passiva, examinando a participação societária das recorrentes, a alegada formação de grupo econômico e a inexistência de elementos jurídicos aptos a justificar sua responsabilização pelas obrigações assumidas por Blue Sol Energia Solar Ltda. A relevância probatória atribuída às mensagens e a estrutura societária foram apreciadas, não configurando omissão, mas inconformismo com a conclusão adotada. A questão relativa à revelia também foi enfrentada, tendo o acórdão consignado expressamente que a revelia não cria legitimidade passiva, não gera solidariedade e não converte em devedora pessoa jurídica estranha à relação obrigacional discutida. A pretensão deduzida revela mero inconformismo com o resultado do julgamento e busca a revaloração do conjunto probatório, providência incompatível com a finalidade dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e Tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não constituem meio adequado para revaloração das provas ou rediscussão do mérito do julgamento. Não há omissão quando o acórdão aprecia as teses relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que conclua em sentido contrário à pretensão da parte. A revelia não cria legitimidade passiva nem gera responsabilidade solidária de pessoa jurídica que não integrou a relação obrigacional discutida. Legislação citada: CPC, art. 1.022; CPC
Embargos de declaração rejeitados.
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3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Rogerio Sartori Astolphi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.