Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. SOBREPARTILHA. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de inventário. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo, sem análise do mérito, por coisa julgada e ausência de interesse de agir. A Corte de origem manteve a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de nova partilha de bem anteriormente inventariado e partilhado, sob a justificativa do falecimento posterior de herdeiros originários. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. “É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a alteração das conclusões do Tribunal a quo no tocante à existência ou não de coisa julgada, por não haver nas demandas identidade de parte, causa de pedir e pedido, demandaria o revolvimento fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súm. 7 do STJ”. (AgInt no Rel. Ministro LUIS FELIPE AREsp 1267129/AM, SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em DJe . 07/05/2019, 15/05/2019) 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a existência de coisa julgada, considerando a sentença de partilha já transitada em julgado e envolvendo o mesmo bem, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "A revisão de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ" Dispositivos relevantes citados: CPC, II; CPC, parágrafo único. art. 669, art. 723, Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, AREsp n. 1267129/AM, julgado em STJ, AgInt no relatora Ministra 7/5/2019; AREsp n. 2.634.517/MS, Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 17/11/2025; relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, AREsp n. 2.936.762/PR, julgado em 15/12/2025.
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