Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS INOMINADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALAGAMENTO. FORÇA MAIOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIMENTO DOS RECURSOS DOS ENTES PÚBLICOS. I. CASO EM EXAME: 1. Recursos inominados interpostos pelo Município de Canoas e pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais decorrentes de alagamento em residência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a responsabilidade civil do Estado em face de evento climático extraordinário; (ii) a aplicação da excludente de responsabilidade por força maior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, mas admite excludentes como a força maior, conforme o art. 37, §6º, da CF/1988. 2. O evento climático de maio de 2024 foi classificado como extraordinário e sem precedentes, com chuvas e cheias de rios em níveis históricos, caracterizando força maior. 3. Não se pode exigir da administração pública preparação para desastres de tal magnitude, o que configuraria adoção da teoria do risco integral, rejeitada pela ordem constitucional. 4. A causa direta dos danos foi a força do fenômeno natural, não uma omissão específica do Estado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recursos inominados dos entes públicos providos, reformando-se a sentença para julgar improcedente o pedido de indenização. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do Estado pode ser afastada por força maior quando o evento danoso decorre de fenômeno natural extraordinário e imprevisível, não sendo exigível preparação para tal magnitude. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CC, art. 393. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 71008591331, Rel. Laura de Borba Maciel Fleck, j. 19-12-2019.
decidiu, por unanimidade, dar provimento aos recursos inominados do MUNICÍPIO DE CANOAS / RS e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e julgar prejudicado o recurso inominado da parte autora
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.