Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. DESISTÊNCIA NÃO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por Neilde Nascimento dos Santos Alencar contra sentença proferida nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado em desfavor do Estado do Maranhão, que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, com fundamento na litispendência em relação ao processo nº 0004453-31.2013.8.10.0001. Na mesma decisão, o juízo de origem condenou a parte exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé e honorários advocatícios. 2. A apelante sustenta a nulidade da sentença por ausência de homologação de pedido de desistência formulado antes da sentença e a inexistência de dolo que justificasse a penalidade por má-fé processual. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve nulidade da sentença por não homologar o pedido de desistência apresentado antes do julgamento; (ii) determinar se estão presentes os requisitos para a aplicação da multa por litigância de má-fé à parte exequente. III. Razões de decidir 4. A existência de litispendência foi corretamente reconhecida, diante da identidade de partes, causa de pedir e pedido, conforme art. 337, §1º, do CPC. 5. O pedido de desistência depende de homologação judicial para produzir efeitos, conforme o art. 200, parágrafo único, do CPC. 6. A simples duplicidade de ações, sem demonstração de conduta dolosa ou intenção de obter vantagem indevida, não configura litigância de má-fé, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação por litigância de má-fé, mantendo-se a extinção do feito sem resolução de mérito. Tese de julgamento: "1. 1. A ausência de homologação de pedido de desistência formulado antes da sentença não impede a extinção do feito por litispendência. 2. A duplicidade de ações não configura, por si só, litigância de má-fé, a autorizar a aplicação de penalidade prevista no art. 81 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 200, parágrafo único; 337, §1º; 485, V; 80; 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJMA, Apelação Cível nº 0833312-14.2019.8.10.0001, Rel. Des.ª Ângela Maria Moraes Salazar, DJe 05/09/2023. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
Recurso parcialmente provido para afastar a condenação por litigância de má-fé, mantendo-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.