Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE SERRINHA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO E QUINQUÊNIO. IDENTIDADE DE FATO GERADOR. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À CUMULAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação cível interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança na qual se pleiteia a percepção cumulativa do adicional por tempo de serviço na modalidade anuênio, previsto na Lei Municipal nº 690/2006, com o quinquênio previsto na Lei Municipal nº 749/2007. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível a cumulação do anuênio com o quinquênio, previstos em leis municipais distintas, ou se tal cumulação viola a vedação constitucional de acréscimos remuneratórios fundados no mesmo fato gerador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - O anuênio e o quinquênio possuem o mesmo fato gerador, qual seja, o tempo de serviço no âmbito da Administração Pública, diferenciando-se apenas quanto à periodicidade e ao percentual. 4 - Ambas as vantagens configuram adicionais por tempo de serviço, ostentando idêntica natureza jurídica, o que impede sua cumulação sob pena de duplicidade remuneratória pelo mesmo fundamento. 5 - O art. 37, XIV, da Constituição Federal veda a acumulação de acréscimos pecuniários decorrentes do mesmo fato gerador, impedindo a superposição de vantagens ainda que previstas em diplomas distintos. 6 - A inexistência de cálculo em cascata não afasta a vedação constitucional, que também alcança a cumulação de vantagens de mesma natureza jurídica. 7 - A interpretação da legislação municipal deve observar a conformidade com a Constituição, não sendo possível extrair autorização para cumulação de vantagens idênticas sob o pretexto de regime jurídico complementar. IV. DISPOSITIVO 8 - Recurso não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia para CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.