Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO SOBRE OS LEILÕES. MANUTENÇÃO DA POSSE E SUSPENSÃO DO LEILÃO. MULTA COMINATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra decisão do Juízo da 19ª Vara de Consumo de Salvador que, nos autos de ação anulatória, deferiu tutela de urgência para manter o autor na posse do imóvel objeto de contrato com garantia de alienação fiduciária até o trânsito em julgado da demanda. A decisão também determinou que a instituição financeira se abstivesse de incluir o imóvel em leilão judicial ou extrajudicial, ou, caso já incluído, promovesse sua exclusão no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a regularidade da decisão concessiva de tutela de urgência à luz dos requisitos legais; (ii) apurar o cumprimento das exigências legais relativas à intimação do devedor sobre a realização de leilões extrajudiciais conforme o art. 27 da Lei nº 9.514/97; (iii) avaliar a razoabilidade do prazo e do valor da multa cominatória fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada apresenta fundamentação suficiente para a concessão da tutela de urgência, expondo de forma clara os elementos que demonstram a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 4. O procedimento de execução extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente deve observar, obrigatoriamente, os requisitos da Lei nº 9.514/97, especialmente os artigos 26 e 27, que exigem intimação pessoal do devedor para purgar a mora e comunicação formal das datas e locais dos leilões. 5. Não há comprovação, nos autos, de que a parte autora/agravada tenha sido efetivamente notificada quanto às datas, horários e locais dos leilões, em descumprimento ao § 2º-A do art. 27 da Lei nº 9.514/97, o que evidencia a probabilidade do direito invocado e justifica a manutenção da tutela. 6. A multa cominatória no valor de R$ 500,00 por dia, limitada a R$ 10.000,00, apresenta-se proporcional e razoável, especialmente diante da capacidade financeira do agravante e da finalidade coercitiva da medida, conforme autorizam os arts. 497 e 536, §1º, do CPC. 7. O prazo de cinco dias para cumprimento da obrigação mostra-se adequado, diante da natureza da medida e do princípio da efetividade processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência em ação anulatória de leilão extrajudicial exige a demonstração da plausibilidade do direito e do perigo de dano irreparável. 2. A ausência de comprovação da comunicação formal ao devedor sobre as datas e locais dos leilões viola o procedimento legal previsto no art. 27, § 2º-A, da Lei nº 9.514/97 e justifica a suspensão dos leilões e a manutenção da posse do imóvel. 3. A fixação de multa cominatória em valor compatível com a obrigação imposta e a capacidade do devedor é válida e encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e efetividade da tutela jurisdicional. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/97, arts. 26 e 27; CPC/2015, arts. 300, 497 e 536, §1º. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AI nº 10000200656577001, Rel. Des. Fernando Lins, j. 21.10.2020; TJ-MS, AI nº 1419473-74.2023.8.12.0000, Rel. Des. João Maria Lós, j. 01.03.2024.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de sua Turma Julgadora, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, e NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.