Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação Cível. Declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência do pedido. Inconformismo dos réus e da autora. Desacolhimento. Prescrição não configurada. Aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC. Prazo trienal, previsto no art. 206, §3°, IV do CC, que não se amolda à hipótese. Precedentes. Regime de responsabilidade civil solidária previsto no diploma consumerista. Exegese dos arts. 7º, parágrafo único, 12, caput, 14, caput, e 25, § 1º, do CDC. Responsabilidade de ambos os réus configurada. Contratação não demonstrada. Inexistência de relação jurídica e inexigibilidade do débito (R$ 64,04) dela decorrente. Conduta ilícita e abusiva. Existência de ações idênticas que contribui para a identificação de um modus operandi verdadeiramente irregular dos réus. Restituição em dobro, nos termos do art. 42 do CDC. Indenização por danos morais devida. Concreta afronta a núcleo essencial de proteção conferida pelo ordenamento, não se tratando de mero dissabor ou incômodo. Autora que teve reduzido o valor de seu benefício previdenciário, em prejuízo à sua subsistência. Desnecessidade de comprovação de efetiva ocorrência de prejuízo (damnum in re ipsa). Grau de reprovabilidade da conduta da ré. Quantum indenizatório mantido em R$ 5.000,00. Adequação e simetria com hipóteses semelhantes. Sentença mantida. Recursos de apelação desprovidos.
Recursos de apelação desprovidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
34ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Benedito do Nascimento
Composição: Antonio Benedito do Nascimento (presidente); Iasin Issa Ahmed; Luiz Augusto Gomes Varjão; Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; Rômolo Russo Júnior; Antonio Conehero Junior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado); Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.