Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE FUNDADA NA INEXIGIBILIDADE DE CHEQUE. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pelo executado em ação de execução de título extrajudicial, sob o argumento de que o cheque seria inexigível por ter sido emitido como garantia de empréstimo com terceiro alheio à lide.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a exceção de pré-executividade pode ser acolhida diante da alegação de inexigibilidade de cheque emitido como garantia, quando não demonstrada a má-fé do portador endossatário.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A exceção de pré-executividade é cabível apenas quando a matéria alegada puder ser conhecida de ofício e não exigir dilação probatória.4. O cheque é título de crédito dotado dos princípios da abstração, literalidade e autonomia, sendo vedada a oposição de exceções pessoais ao endossatário de boa-fé.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a superação desses princípios apenas em casos excepcionais, quando comprovada, de forma inequívoca, a má-fé do portador.6. No caso, não foi apresentada prova documental que demonstre a má-fé do agravado na aquisição do cheque, tampouco elementos que evidenciem sua inexigibilidade de plano.7. A alegação genérica de que o título foi emitido como garantia de empréstimo com terceiro estranho ao processo depende de produção de provas, o que inviabiliza o acolhimento da exceção de pré-executividade.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:"1. A exceção de pré-executividade somente é cabível quando a matéria alegada puder ser conhecida de ofício e não exigir dilação probatória. 2. A alegação de inexigibilidade de cheque fundado em relação pessoal com terceiro deve estar acompanhada de prova inequívoca da má-fé do portador, sob pena de inaplicabilidade da exceção de pré-executividade."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 803, parágrafo único; L. nº 7.357/1985, art. 25.Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI nº 5307134-93.2020.8.09.0000, Rel. Des. Sebastião Luiz Fleury, 3ª Câmara Cível, j. 17.09.2020; TJGO, AC nº 0273809-30.2013.8.09.0140, Rel. Des. Juliana Pereira Diniz Prudente, 8ª Câmara Cível, j. 27.06.2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5314188-03.2025.8.09.0076COMARCA DE IPORÁ5ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: LUIZ CESAR DE SOUSA AGRAVADO: JALES DE OLIVEIRA MELO JÚNIORRELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento e negar provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.