Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Nelson Francisco da Motta ajuizou ação de exigir contas em face de AL Participações Ltda. e outros, alegando ser titular de 5% das quotas da sociedade GIGACOM HOLDING LTDA., e que os réus não prestaram contas de 2018 a 2023. A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito por inadequação da via eleita e condenou o autor ao pagamento de custas e honorários de R$ 2.000,00. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a sentença observou corretamente os critérios para fixação de honorários advocatícios por equidade. III. Razões de Decidir A sentença não observou os critérios legais para arbitramento equitativo de honorários, fixando valor inferior ao recomendado pela OAB. Recomendação que, a rigor, não é obrigatória. Aqui, no entanto, ela é adequada. Sentença reformada para majorar-se os honorários sucumbências (R$ 9.526,79 por grupo de advogados de cada corréu). IV. Dispositivo e Tese Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A fixação equitativa de honorários pode observar os valores recomendados pela OAB. 2. Recomendação que, aqui, é adequada. Legislação Citada: CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 8º-A, 11, 370, 485, VI, 550, 551; CF/1988, art. 5º, LXXVIII. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1019610-93.2021.8.26.0100, Rel. Maurício Pessoa, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 22.09.2023.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Mauricio Pessoa · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.