Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO. DEMOLIDOR DE EDIFICAÇÕES. ACIDENTE TÍPICO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PROFISSIONAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação previdenciária acidentária, pleiteando a concessão de auxílio-acidente devido a sequelas permanentes de acidente de trabalho ocorrido em 21/02/2007. O acidente resultou em fratura do 3º metacarpo direito. O autor alega que, apesar de ter recebido auxílio-doença acidentário, permaneceu com sequelas que afetam sua capacidade laboral como demolidor de edificações. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as sequelas do acidente de trabalho comprometem a capacidade laboral do autor, justificando a concessão do auxílio-acidente ou outro benefício. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial judicial concluiu pela inexistência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa do autor no momento da perícia. O precedente do STJ (Tema 416) pressupõe diminuição funcional, circunstância afastada pelo perito. 4. A prova pericial foi considerada clara, coerente e fundamentada, não havendo elementos técnicos que infirmem suas conclusões. 5. O mero inconformismo da parte com as conclusões alcançadas pelo perito não autoriza a realização de nova perícia. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.