Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL NÃO REAVALIADA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso Em Exame 1. Apelação contra sentença pela qual o réu foi condenado ao pagamento de R$ 210 mil a título de comissão de corretagem decorrente da venda de imóvel rural. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se a admissibilidade do recurso, a legitimidade passiva e a ocorrência de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado. III. Razões De Decidir 3. Legitimidade passiva reconhecida segundo a teoria da asserção. 4. A falta de depósito da quota dos honorários periciais pode ter acarretado a preclusão da perícia quanto ao réu, mas não atingiu a prova oral anteriormente requerida. 5. O Magistrado havia considerado prematura a deliberação sobre a prova oral e determinado sua reavaliação após a perícia. Como o exame técnico não foi realizado, o julgamento antecipado ocorreu sem apreciação das provas remanescentes, embora persistissem controvérsias sobre a contratação verbal, a atuação dos intermediadores e o valor da comissão. 6. Cerceamento de defesa configurado. IV. Dispositivo E Tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: “A preclusão da prova pericial pela falta de depósito dos honorários não alcança a prova oral anteriormente requerida e cuja apreciação foi expressamente postergada."
decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para anular a sentença (evento 114, SENT1 e evento 135, DESPADEC1), determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, com reavaliação e produção da prova oral pertinente
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31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.