Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. IRDR TEMA 27/TJGO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que manteve a improcedência de pedido indenizatório por danos morais decorrentes de interrupção de energia elétrica em zona rural. A embargante sustenta omissão quanto à aplicação do IRDR Tema 27/TJGO e à análise de precedentes, ao argumento de que houve interrupção superior ao prazo regulamentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se o acórdão incorreu em omissão quanto à aplicação do IRDR Tema 27/TJGO e à alegada presunção de dano moral em razão da interrupção do serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se à correção de vícios previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito. 4. O acórdão enfrentou expressamente a aplicação do IRDR Tema 27/TJGO, assentando que a presunção de dano moral exige demonstração de falha injustificada, não configurada na hipótese. 5. A mera superação do prazo regulamentar, associada a situação de emergência (vendaval), não autoriza a incidência automática do dano moral in re ipsa. 6. A insurgência revela inconformismo com a conclusão adotada, sem indicação de vício integrativo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, limitando-se à correção de vícios previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta a aplicação do IRDR Tema 27/TJGO e afasta o dano moral presumido por ausência de falha injustificada. 3. A superação do prazo regulamentar, por si só, não enseja dano moral presumido quando associada a situação de emergência devidamente justificada. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, 932, V, "a", 1.021, § 2º, 1.022, 1.025; CDC, art. 6º, VIII; CF/1988, art. 37, § 6º; Resolução ANEEL nº 1.000/2021, art. 362, V. Jurisprudências relevantes citadas: IRDR Tema 27/TJGO (IRDR nº 5157351-34.2021.8.09.0051); STJ, AgInt no REsp 1.662.881/PR.
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Drª. Sandra Regina Teixeira Campos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.