Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECISÃO QUE DEFERE O EFEITO SUSPENSIVO. INCIDENTE QUE NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 919, §1º, DO CPC. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. GARANTIA DO JUÍZO E PERIGO DE DANO. VALOR DO BEM PENHORADO PRÓXIMO AO VALOR DA CAUSA À ÉPOCA DA DECISÃO. ATUALIZAÇÃO UNILATERAL POSTERIOR QUE NÃO INFIRMA A SUFICIÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM. DEMAIS PONTOS QUE DEMANDAM MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA E ABERTURA DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução exige o preenchimento cumulativo dos requisitos da tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano) e a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes.II. A suficiência da garantia deve ser aferida à luz dos elementos constantes dos autos no momento da decisão agravada, não prevalecendo atualização unilateral e posterior apresentada pela própria exequente para infirmar avaliação por ela mesma produzida.III. Os documentos acostados aos embargos, relativos ao atraso na entrega de documentação para financiamento e a problemas técnicos no equipamento, autorizam, em cognição sumária, o reconhecimento da probabilidade do direito, sem que isso implique antecipação do julgamento de mérito.IV. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Fabian Schweitzer
Composição: Fabian Schweitzer (presidente); Dartagnan Serpa Sa; Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca; Francisco Luiz Macedo Junior; Luciano Campos de Albuquerque.
Secretaria: 7ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Dartagnan Serpa Sá
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.