Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. PROVA PERICIAL. ESPECIALIDADE DO PERITO. ART. 465 DO CPC. INCLUSÃO DE LITISCONSORTE APÓS A CITAÇÃO. ART. 329, II, DO CPC. 1. PRELIMINARES REJEITADAS. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO. A decisão agravada que especificamente analisou e indeferiu o pedido de designação de especialista diverso é distinta da decisão de saneamento que genericamente deferiu a prova pericial. Taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC (Tema 988/STJ) quando a designação inadequada de perito pode acarretar nulidade da prova técnica. 2. ESPECIALIDADE DO PERITO. OBJETO DA PERÍCIA. OTORRINOLARINGOLOGISTA. O art. 465 do CPC determina a nomeação de perito especializado no objeto da perícia. Embora o procedimento originário tenha sido realizado por cirurgião-dentista, os danos alegados (laceração do conduto auditivo, estenose, perfuração timpânica) situam-se na seara da otorrinolaringologia. Somente médico especialista possui conhecimento técnico para avaliar adequadamente lesões do aparelho auditivo e nexo causal. 3. INCLUSÃO DE LITISCONSORTE. IMPOSSIBILIDADE APÓS CITAÇÃO SEM CONSENTIMENTO. Art. 329, II, do CPC. Estabilizada a relação processual com a citação e contestação, a ampliação subjetiva da demanda depende da anuência dos réus, inexistente no caso. "Clínica Encanthar" constitui mero nome fantasia de empresário individual já constante do polo passivo.
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.