Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. PREPARO RECURSAL NÃO RECOLHIDO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA EM SEDE RECURSAL E INDEFERIDA. INÉRCIA DAS RECORRENTES. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO EM SEDE RECURSAL. INDEFERIMENTO. Benefício da gratuidade da justiça que pode ser postulado a qualquer tempo, inclusive na via recursal. Presunção de hipossuficiência que milita em favor da pessoa natural, contudo, que é relativa, cedendo diante de elementos que infirmem a alegada insuficiência de recursos (art. 99, § 2º, do CPC). Recorrentes que, à luz da documentação encartada, auferem rendimentos incompatíveis com a condição de necessitadas. Benefício indeferido. PREPARO RECURSAL. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. Preparo que constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal, ao lado da tempestividade e da regularidade formal, devendo ser comprovado no ato de interposição (art. 1.007 do CPC). Indeferida a gratuidade e franqueada ao recorrente a oportunidade de recolhimento, o descumprimento da determinação atrai a preclusão consumativa. DESERÇÃO. INÉRCIA DAS RECORRENTES. NÃO CONHECIMENTO. Recorrentes que, intimadas a recolher o preparo após o indeferimento da gratuidade, quedaram-se inertes, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado. Deserção configurada que impõe o não conhecimento do recurso, na forma dos arts. 1.007 e 932, III, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO.
RECURSO NÃO CONHECIDO
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29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mario Gaiara Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.