Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSPENSÃO UNILATERAL DE CONTA EM PLATAFORMA DIGITAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA. ÔNUS DO PROVEDOR. TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ CONTRATUAL.DEVER DE INFORMAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. ASTREINTE. PROPORCIONALIDADE E FINALIDADE COERCITIVA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão que, em sede de tutela antecipada, determinou o restabelecimento de acesso a contas comerciais em plataforma digital e a reativação dos serviços no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a legalidade da tutela antecipada que determinou a reativação de contas suspensas; (ii) examinar a proporcionalidade do valor e do limite temporal da multa diária cominatória; (iii) avaliar a razoabilidade do prazo de cumprimento de cinco dias imposto à plataforma. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Na cognição sumária, restou demonstrada a verossimilhança das alegações e o perigo de dano pelo bloqueio abrupto e genérico de contas utilizadas para atividade comercial, sem justificativa individualizada; 4. A suspensão unilateral, sem aporte de elementos concretos que amparem a penalidade, afronta princípios da transparência, boa-fé objetiva e equilíbrio contratual nas relações de consumo em ambiente digital; 5. O prazo de cinco dias e a astreinte fixada em R$ 500,00/dia, limitada a 30 dias, objetivam coerção eficaz ao cumprimento da ordem e não se revelam desproporcionais, diante da potencialidade de prejuízos às atividades comerciais e da viabilidade técnica de reversão célere em caráter de tutela provisória. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Conheço do recurso e nego provimento, mantendo integralmente a decisão agravada. Tese(s) de julgamento: 1. A suspensão permanente de conta em plataforma digital exige justificativa concreta e individualizada; a mera alegação genérica de violação de políticas de segurança não afasta a necessidade de prestação de informações pelo provedor; 2. A fixação de astreintes deve perseguir finalidade coercitiva adequada, respeitando proporcionalidade e razoabilidade, podendo ser mantida quando compatível com o direito tutelado e com a efetividade da tutela. Dispositivos legais citados: CPC, art. 300; CPC, art. 537, §1º; CC, art. 412. Jurisprudência relevante citada: TJ-GO, AgInt 5313675-56.2022.8.09.0103, pub. 19/10/2022; TJ-GO, Apelação 56689740420228090051, pub. 23/08/2024; TJ-GO, Apelação 56762485320218090051, pub. 05/02/2024.
ACORDAM, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.