Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame. Habeas corpus impetrado em favor de Caio Alexandro Barreto, alegando constrangimento ilegal pelo recebimento de denúncia sem justa causa, referente aos delitos dos artigos 299 e 347 do Código Penal. A defesa sustenta a ausência de elementos que demonstrem participação dolosa e a criminalização de atos inerentes à advocacia. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se há justa causa para o prosseguimento da ação penal, considerando a alegação de inépcia da denúncia e a suposta criminalização do exercício da advocacia. III. Razões de Decidir. 3. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando a atipicidade da conduta ou a ausência de suporte para a acusação forem evidentes. 4. A denúncia apresenta elementos suficientes para a compreensão dos fatos imputados, não se limitando à condição profissional do paciente, mas atribuindo-lhe contribuição funcional para atos processuais fraudulentos. IV. Dispositivo e Tese. 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é excepcional e demanda evidência de atipicidade ou ausência de justa causa. 2. A denúncia deve permitir a compreensão dos fatos e a organização da defesa, sem exigir antecipação exaustiva da prova. Legislação Citada: Código Penal, arts. 299 e 347. Código de Processo Penal, art. 41.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Paulo Eduardo de Almeida Sorci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.