Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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Direito Processual Civil. Agravo interno. Pedido de desistência. Recurso prejudicado. Homologação. Não conhecimento. I. Caso em exame Trata-se de agravo interno cível interposto por ANTÔNIO DAVIDSON CARACAS PASSOS contra decisão proferida nos autos de ação de desapropriação indireta, ajuizada em desfavor do Município de Picos e do Estado do Piauí. Após a interposição, o agravante apresentou pedido de desistência do recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível homologar o pedido de desistência do agravo interno, com o consequente não conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 4. A desistência do recurso é ato unilateral do recorrente, prescindindo da anuência da parte contrária, nos termos do art. 998 do CPC. 5. Nos termos do art. 932, III, do CPC, o relator não conhecerá de recurso prejudicado, como é o caso do presente agravo, diante da desistência formalizada. IV. Dispositivo e tese 6. Pedido de desistência homologado. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. A desistência expressa e formalizada do recurso enseja a sua homologação e o consequente não conhecimento, por se tratar de hipótese de prejuízo recursal nos termos do art. 932, III, do CPC." DECISÃO MONOCRÁTICA 1.
Pedido de desistência homologado. Recurso não conhecido.
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Câmaras Reunidas Cíveis · TJPI · presidente: Agrimar Rodrigues de Araújo
Composição: Agrimar Rodrigues de Araújo (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Fernando Lopes e Silva Neto; Francisco Gomes da Costa Neto; Hilo de Almeida Sousa; João Gabriel Furtado Baptista; José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Lirton Nogueira Santos; Lucicleide Pereira Belo; Manoel de Sousa Dourado; Mário Basílio de Melo; Olímpio José Passos Galvão; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.