Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL. INVERSÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA. SUSPENSÃO DO FEITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284, AMBAS DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do arcabouço fático-probatório dos autos, reconheceu a inexistência de título judicial apto a embasar o cumprimento de sentença. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, nos termos em que pleiteada pela parte recorrente, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, consoante o disposto na Súmula n. 7 do STJ. A propósito, assim já decidiu esta Corte Superior no julgamento de feitos análogos ao presente: AgInt no AREsp n. 2.395.842/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023; AgInt no AREsp n. 2.336.258/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 18/12/2023; AgInt no AREsp n. 2.333.372/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023; AgInt no AREsp n. 2.407.991/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 18/12/2023. 2. Em relação ao pleito de suspensão do feito, diante do ajuizamento de ação rescisória, constata-se que as razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. Outrossim, a parte recorrente deixou de impugnar, nas razões do apelo nobre, os fundamentos contidos no acórdão atacado, razão pela qual incide o óbice da Súmula n. 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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O STJ AREsp 2.455.199 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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