Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta contra sentença da proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Barras/PI. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de desclassificação do crime de roubo para furto, alegando-se falta de grave ameaça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A configuração do roubo (art. 157, º 1º, CP) exige a presença de violência ou grave ameaça. No caso, a oitiva da vítima na fase judicial declarando a ocorrência da grave ameaça impossibilita a desclassificação para furto, conforme entendimento jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso Conhecido e Improvido.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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