Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO PODER PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, III; 196; 197; 198, II, TODOS DA CF/88, E SÚMULA Nº 45 DO TJCE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. 1. A parte autora, pessoa de 56 (cinquenta e seis) anos e hipossuficiente (ID 5449878), comprovou, conforme documento médico (ID 5449882), a necessidade de internação em leito de UTI, em razão do quadro de febre persistente sem origem determinada (CID10: R50) associado a rebaixamento do nível de consciência (CID10: R41) e dor abdominal (DIC10: R10). 2. O art. 196, da Constituição Federal de 1988, alberga o direito à saúde, impondo ao Estado (União, Estados e Municípios) o dever de provê-lo “mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. 3. Não se olvida do princípio da separação de poderes e da necessidade de respeito ao princípio da universalidade, o qual orienta as prestações positivas referentes a direitos sociais de responsabilidade do Poder Público. Contudo, in casu, sobrepõe-se a necessidade da intervenção do Judiciário com vistas a concretizar o próprio fundamento da dignidade humana, estatuído no art. 1º, III, CF/88, não se tratando, pois, de ofensa aos princípios da isonomia, da tripartição de funções estatais e da discricionariedade da Administração, mas sim de implementação de um direito fundamental. 4. Reexame Necessário conhecido e desprovido. Sentença confirmada.
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