Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo interposto contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional a sentenciado condenado à pena total de 11 anos e 02 meses de reclusão pela prática de tráfico de drogas e roubo qualificado, com término de pena previsto para 03/09/2029, recentemente promovido ao regime semiaberto e com registro de faltas graves no curso da execução. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche o requisito subjetivo necessário para a concessão do livramento condicional. III. Razões de Decidir 3. Embora cumprido o requisito objetivo, o histórico prisional registra faltas graves, evidenciando ausência de bom comportamento, uma vez que o requisito subjetivo deve ser aferido à luz de todo o histórico carcerário (art. 83, III, "a", do CP e Tema 1161/STJ). 4. Agravante recentemente promovido ao regime semiaberto, de modo que a concessão do benefício neste momento implicaria indevida progressão por salto, em afronta ao sistema progressivo de cumprimento da pena. Precedentes. 5. O livramento condicional, por constituir etapa final da execução penal, exige maior rigor na aferição do mérito do sentenciado. IV. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.