Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Carrel Engenharia LTDA. contra decisão interlocutória proferida nos autos da Execução Fiscal nº 0004662-39.2009.8.10.0001, que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento do feito. O agravante sustenta a nulidade da citação por edital, por ausência de esgotamento prévio dos meios de citação pessoal, e a ocorrência de prescrição executória. Requer o efeito suspensivo para obstar a execução fiscal e, no mérito, a anulação da citação e dos atos subsequentes, com devolução de prazo para pagamento ou embargos, além da decretação da prescrição da cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o comparecimento espontâneo do executado supre eventual nulidade da citação por edital; e (ii) estabelecer se há possibilidade de reconhecimento da prescrição executória em sede recursal, sem prévia análise pelo juízo de primeiro grau. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Perde relevância a discussão sobre o esgotamento (ou não) dos meios de citação admitidos antes de publicar o edital, dado o comparecimento espontâneo do réu e o consequente início do prazo para defesa, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. 4. A análise da prescrição executória não é cabível neste momento processual, pois o juízo de origem não se manifestou sobre a matéria, configurando-se supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Perde relevância a discussão sobre o esgotamento (ou não) dos meios de citação admitidos antes de publicar o edital, dado o comparecimento espontâneo do réu e o consequente início do prazo para defesa, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. 2. A alegação de prescrição executória não pode ser analisada diretamente em grau recursal, sem prévia manifestação do juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 239, § 1º.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.