Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA (CPP, ART. 413). PLEITO DE IMPRONÚNCIA PELA AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. PROVAS TESTEMUNHAIS COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REJEIÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS NOS ARTS. 312 E 313, I, AMBOS DO CPP. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, sendo-lhe suficiente a existência material do fato criminoso e indícios de que o acusado tenha sido o seu autor ou partícipe. 2. Somente é cabível o acolhimento da tese da impronúncia ou absolvição, com amparo na tese de ausência de indícios de autoria, quando o conjunto probatório mostra de maneira inequívoca que o acusado não tem nenhuma ligação com o fato. 3. Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado na necessidade de manutenção do ergástulo para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o acusado tentou atrapalhar os procedimentos da polícia civil por meio de depoimentos desencontrados, e inclusive apontou pessoas inocentes como autores do delito, o que evidencia a deliberada vontade do acusado em prejudicar a aplicação da lei penal, fato que justifica a manutenção da cautelar extrema. 4. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça-PGJ, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.