Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RESOLUÇÃO Nº 232/2016, DO CNJ – PARÂMETROS NÃO VINCULANTES – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TRABALHO COMPLEXO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerido/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que homologou os honorários periciais. A Resolução do CNJ 232/2016 não tem força vinculante, mas serve de parâmetro para ser ajustada de acordo com as circunstâncias do caso concreto, à luz do art. 465, § 3º, do CPC, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso concreto, o trabalho a ser realizado pelo expert é de alta complexidade e envolve o exame pericial de extensa área rural. Logo, mostra-se razoável o valor fixado a título de honorários periciais. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.