Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER LIMITE DA MARGEM CONSIGNÁVEL SOBRE RENDA BRUTA, RESSALVADOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. LEI ESTADUAL Nº 16.898/2010. MODIFICAÇÕES PELA LEI ESTADUAL Nº 21.063/2021. PRINCÍPIO TEMPUS REGICT ACTUM. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DO RENDIMENTO BRUTO NÃO EXCEDIDA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CONTRATAÇÕES MANTIDAS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. 1. Os embargos de Declaração cingem-se às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando para rediscutir matérias debatidas e analisadas, cuja decisão desfavorece a parte embargante.2. Ausentes todas as hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 e se vislumbrando, tão somente, a intenção de rediscutir a matéria, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS MAS REJEITADOS. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5510594-32.2023.8.09.0087 COMARCA DE ITUMBIARA EMBARGANTE: WENDELL ARANTES PEREIRAPRIMEIRO EMBARGADO: BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A.SEGUNDO EMBARGADO: BANCO SAFRA S.A. RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.