Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE – AUTOMÓVEL – VIA PÚBLICA – ASFALTO QUE CEDEU – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELA CONSERVAÇÃO DO LOGRADOURO – CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE APRESENTA OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À RESPONSABILIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA – INOMINADO DA MUNICIPALIDADE DESPROVIDO. 1. O Estado (lato sensu) responde, em regra, objetivamente pelos danos causados por seus agentes, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, o que dispensa a discussão a respeito de culpa. 2. Na situação posta, embora seja possível afastar a responsabilização objetiva da Municipalidade, vê-se que sua omissão foi qualificada, ultrapassando a normalidade, mormente porque a ausência de conservação da via é sua inata obrigação, o que induz o acolhimento da teoria da culpa administrativa (ausência do serviço ou defeito em sua prestação). 3. Há provas nos autos acerca do ocorrido (Boletim de fls. 18-23 e fotografias de fls. 32-47). Nesse prumo, embora os entes públicos não sejam mantenedores universais, sua responsabilidade por vícios e omissões pontuais deve ser reconhecida. 4. A esse respeito: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ABALROAMENTO EM VIA PÚBLICA DECORRENTE DE DEFICIÊNCIA DE SINALIZAÇÃO – DANO MATERIAL COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJMS. N/A n. 0805217-51.2018.8.12.0001, Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, j: 15/08/2019, p: 16/08/2019) A sentença, pois, que reconhece esse contexto-fático jurídico e condena o Município a adimplir os danos materiais devidamente comprovados (fls. 28-30) deve ser mantida por seus próprios fundamentos e o recurso, consequentemente, desprovido (art. 46 da Lei n. 9.099/95). O recorrente é isento de custas (art. 24, I da Lei Estadual n. 3.779/2009), no entanto, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, segunda parte, da Lei n. 9.099/95.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.