Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA (ARTS. 98 E 99, § 3º, DO CPC). POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DIANTE DE ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. REMUNERAÇÃO COMPATÍVEL COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ROBUSTA DE IMPACTO NA SUBSISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Caso em exame. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sob o fundamento de ausência de comprovação suficiente de hipossuficiência econômica. II – Questão em discussão. Verificar se a parte agravante comprovou, de forma idônea, a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, a justificar a concessão da gratuidade da justiça. III – Razões de decidir. A gratuidade da justiça é assegurada à pessoa natural que demonstre insuficiência de recursos, sendo relativa a presunção decorrente da declaração firmada pelo requerente. A presunção pode ser afastada quando os elementos constantes dos autos evidenciam capacidade financeira para suportar as despesas processuais. A adoção exclusiva de critérios abstratos, como faixa de renda isolada, é vedada, impondo-se análise concreta da situação econômica. No caso, a documentação apresentada revela remuneração incompatível, em juízo de cognição sumária, com a alegada incapacidade financeira, inexistindo prova robusta de que o pagamento das custas comprometeria a subsistência do agravante. Mantém-se, portanto, a decisão que indeferiu o benefício. IV – Dispositivo e tese. Recurso conhecido e desprovido. Mantida a decisão que indeferiu a concessão da justiça gratuita. Tese: A declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa, podendo ser afastada quando os elementos concretos dos autos indicarem capacidade financeira da parte para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764722-53.2025.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 23/02/2026 )
Recurso conhecido e desprovido. Mantida a decisão que indeferiu a concessão da justiça gratuita. Tese: A declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa, podendo ser afastada quando os elementos concretos dos autos indicarem capacidade financeira da parte para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764722-53.2025.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 23/02/2026 )
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.