Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente Ação Declaratória de Nulidade cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questão em discussão: i) analisar se há responsabilidade civil da instituição financeira pelos danos morais decorrentes da cobrança indevida e ii) estabelecer o percentual dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1 Quanto aos danos morais, essa 5ª Câmara de Direito Privado coaduna com o posicionamento do juízo de primeiro grau no sentido de que embora configurado o ilícito quanto à cobrança indevida na conta bancária da autora, no presente caso não há configuração de dano moral, uma vez que o desconto ocorreu em valor ínfimo, sendo a situação incapaz de trazer abalo psíquico. 3.2 Quanto aos honorários sucumbenciais, posto ser matéria de ordem pública, hei por bem fixá-los em R$ 500,00 para cada parte pagar ao advogado da parte adversa, sendo suspensa a exigibilidade com relação à parte autora em razão da concessão da gratuidade judiciária. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Recurso conhecido e provido em parte.
acordam os desembargadores integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de apelação para dar-lhe provimento em parte
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5ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria Regina Oliveira Camara
Composição: Maria Regina Oliveira Camara (presidente); Francisco Lucídio Queiroz Júnior; José Krentel Ferreira Filho; Mantovanni Colares Cavalcante.
Secretaria: Secretária: Dra. Lais Cabral Bacha Queiroz
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.