Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS PREVENTIVO. ARRESTO DE TRIGO. 1. SEGREDO DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE ACESSO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSIÇÃO À PARTE QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DA DEMANDA. 3. AGRAVO CONHECIDO, MEDIANTE JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ante o exposto, conheço do agravo, mediante juízo de reconsideração, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de inverter os ônus sucumbenciais apenas em relação à Pedro Henrique Pinto Fadel . Publique-se. Brasília, 22 de junho de 2020. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
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O STJ REsp 1.849.929 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AgInt em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa