Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 1.258/ STJ. RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 226 DO CPP E RENOVADO EM JUÍZO. CONGRUÊNCIA COM OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS SOB CONTRADITÓRIO (APREENSÃO DE OBJETO SUBTRAÍDO COM O AGRAVANTE E DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E POLICIAIS). INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, consoante o art. 105, II e III, da Constituição Federal, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso. 2. As diretrizes do Tema Repetitivo n. 1.258/STJ foram observadas, tendo o reconhecimento pessoal sido realizado nos moldes do art. 226 do Código de Processo Penal e confirmado em juízo, em consonância com outras provas produzidas sob contraditório, como a apreensão de objeto subtraído com o agravante e os depoimentos das vítimas e dos policiais. 3. A pretensão de infirmar a confiabilidade do reconhecimento e de reavaliar a suficiência probatória demanda revolvimento fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.
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