Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ambas as Turmas desta Corte, em casos idênticos a este, decidiram que a extinção de execuções fiscais em decorrência da falta de interesse de agir do autor, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão econômica do valor da dívida ativa em cobrança, constitui questão infraconstitucional (RREE 225.564, Primeira Turma, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 23.4.99; e 252.965, Segunda Turma, Redator para o acórdão o Ministro Celso de Mello, DJ de 29.9.00). Nego provimento ao agravo com fundamento no artigo 21, § 1º, do RISTF.
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O STF AI 576.359 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AI, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa