Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DESTINAÇÃO IRREGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a Ação Popular, determinando a adoção de medidas técnicas e higiênico-sanitárias necessárias para a destinação do lixo comum, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). O apelante sustenta impossibilidade orçamentária e necessidade de apoio financeiro de outras esferas governamentais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a obrigação de implementar medidas adequadas para a destinação de resíduos pode ser afastada pelo princípio da reserva do possível e pela limitação orçamentária do ente municipal. III. Razões de decidir 3. O artigo 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. A destinação inadequada de resíduos compromete esse direito, expondo a população e o meio ambiente a riscos. 4. A Lei nº 12.305/2010 determina a gestão integrada de resíduos sólidos pelos municípios e proíbe a existência de lixões. O princípio da reserva do possível não pode ser invocado genericamente para justificar omissão administrativa, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. No Recurso Especial nº 1.366.331/RS, o STJ firmou entendimento de que a escassez de recursos orçamentários não exime o ente público do dever de garantir um meio ambiente equilibrado. O município não demonstrou medidas concretas para solucionar o problema, limitando-se a alegar dificuldades financeiras sem comprovação de busca de alternativas. IV. Dispositivo e tese Recurso não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. O princípio da reserva do possível não pode ser utilizado genericamente para justificar omissão administrativa na implementação de políticas públicas ambientais. 2. A gestão adequada dos resíduos sólidos é obrigação inafastável dos municípios, conforme a Lei nº 12.305/2010. 3. A existência de lixões a céu aberto configura afronta à legislação ambiental e ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Recurso não provido. Sentença mantida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.