Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA38609640 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 30/09/2023 08:47:43 Código de Controle do Documento: d59c6ecc-7829-4b66-b568-de7f97d02c24
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