Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DO NÃO CABIMENTO NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC E DA AUSÊNCIA DE URGÊNCIA (TEMA 988 DO STJ). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA DA PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA E RISCO DE DILIGÊNCIAS INÚTEIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO FORMULADA PELO EMBARGADO AFASTADA. CONHECIMENTO DO RECURSO INTEGRATIVO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL (ART. 1.022 DO CPC). MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA, COM REGISTRO DE QUE A DISCUSSÃO SOBRE A PROVA PERICIAL PODE SER ANALISADA EM PRELIMINAR DE EVENTUAL APELAÇÃO SEM RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO E PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO PELA REGRA DO ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: César Eduardo Temer Zalaf
Composição: César Eduardo Temer Zalaf (presidente); Carlos Henrique Abrão; Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Mônica Salles Penna Machado; Sebastião Thiago de Siqueira; Adriana Sachsida Garcia (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.