Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO HC 1062994/SP. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por se tratar de reiteração de impetração e por utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus interposto configura reiteração de pedido já analisado em writ anterior, impedindo seu conhecimento. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de writ anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de writ anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido, impedindo seu conhecimento. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; CP, art. 33, § 2º; CP, art. 44, I Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 996.005/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 22.10.2025; STJ, AgRg no HC 954.532/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05.03.2025.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.