Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA EXORDIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. 1. A estreita via do Habeas Corpus se caracteriza pela cognição sumária, devendo o mandamus necessariamente vir acompanhado de documentos que comprovem todo o alegado na inicial, já que não se admite dilação probatória. 2. A transcrição de parte da decisão combatida no corpo da petição inicial do presente writ, não supre a necessidade de o impetrante colacionar o referido ato impugnado. 3. Dessa forma, a ausência de documentação pertinente, fulmina a pretensão do impetrante, eis que implica na impossibilidade de se analisar a alegação de ausência de descumprimento do monitoramento eletrônico por parte do paciente, obstando a exata compreensão da controvérsia nos termos em que foi aduzida. 4. Ordem não conhecida. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em não conhecer da ordem impetrada
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.