Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. ASSOCIADA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. CIRURGIA ORTOPÉDICA. ARTROPLASTIA. FORTES DORES INCAPACITANTES E LIMITAÇÃO FUNCIONAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EMERGENCIAL. RECUSA DE COBERTURA. CARÊNCIA CONTRATUAL AFASTADA. 1. Ainda que inaplicáveis as disposições consumeristas aos contratos de plano de saúde que operam na modalidade de autogestão, a análise da irresignação da operadora Apelante deve se atentar para a aplicação das regras do Código Civil em matéria contratual, devendo prevalecer, na hipótese, a ilegalidade da recusa de cobertura de atendimento necessário em caráter emergencial, eis que evidente a afronta à boa-fé contratual. 2. Havendo expressa indicação médica para o procedimento cirúrgico de urgência, necessário para o quadro da usuária, acometida de gonartrose grave, é abusiva a negativa por parte da operadora de plano de saúde, não devendo ser acolhida a insurgência recursal que se ampara tão somente no argumento de que o plano de saúde da usuária estava em carência contratual de 180 (cento e oitenta) dias. 3. Tendo a sentença recorrida, de forma acertada, concluído pela abusividade da negativa de cobertura do procedimento requerido, quando restou devidamente caracterizada a situação de urgência/emergência, nos termos do art. 35-C da Lei nº 9656/98, incide o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas, não havendo que se cogitar em acolher os argumentos devolvidos no Apelo. 4. Apelação Cível conhecida e improvida. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, de acordo com o Parecer Ministerial, conhecer e negar provimento à Apelação Cível
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